Orientações sobre extrapolação

O que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?

O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.

Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:

4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos   discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.

Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima em Jornalismo que é de 450h para que você possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole.

Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h. Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.

 

O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br.

Todos os processos com solicitações de extrapolação de carga horária semestral ocorrem em período específico e geralmente no mesmo período das solicitações de quebra de pré-requisito ou solicitações de inclusão em disciplinas, matrícula em TCC I e II, matrícula em estágio obrigatório etc. segundo o Calendário semestral do DCOS.