Entende-se como estágio o ato educativo supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho do setor privado, público ou do terceiro setor, que visa à preparação profissional complementar dos estudantes.
O Estágio Supervisionado se dá nas modalidades de Estágio Curricular Obrigatório e Estágio não obrigatório.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Ele não substitui o estágio curricular obrigatório.
Após sua realização, o estágio curricular não obrigatório poderá ser convertido em créditos como atividade complementar.
Por sua vez, o Estágio Curricular Obrigatório é uma atividade acadêmica supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho (espaços escolares e não escolares) que integra a trajetória formativa do estudante, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo.
O Estágio curricular é uma atividade obrigatória, sendo necessário o cumprimento de 240 horas da modalidade, carga horária requisitada para aprovação e obtenção do diploma.
O estágio curricular supervisionado poderá ser realizado em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor ou na própria instituição de ensino, em veículos autônomos ou assessorias profissionais.
O Estágio Curricular Obrigatório exige prévia matrícula e respeito à periodização estabelecida no currículo do Curso de Jornalismo em vigor.
As atividades de estágio na instituição concedente (campo de estágio) deverão ser cumpridas em até um semestre letivo, durante o período letivo e em concordância com o Regulamento de Estágio e com o currículo do Curso de Jornalismo em vigor.
A Atividade de estágio supervisionado em Jornalismo, será ofertada regularmente no 7º período do curso de Jornalismo da UFS. Entretanto, o estágio curricular obrigatório poderá ser realizado a partir do 6º período do Curso de Jornalismo, desde que o discente tenha cursado, com aprovação, a disciplina exigida como pré-requisito, Laboratório de Jornalismo Integrado I, e tenha sido aceito como estagiário em unidades reconhecidas pelo Colegiado do curso de Jornalismo como campos de estágio.
O Estágio em Jornalismo poderá ser realizado em campos de estágio da própria Universidade ou em organizações que possuam convênio para tal finalidade com a UFS.
Trabalhos laboratoriais feitos durante o curso e ainda as atividades de extensão, monitoria, treinamento profissional e/ou iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser convalidados como Estágio Curricular Obrigatório. Em condições especiais, os estágios não obrigatórios em andamento poderão ser convalidados como estágio obrigatório. Para mais informações sobre convalidação leia a Resolução interna sobre convalidação.
Para mais informações sobre Estágio Obrigatório, Estágio Não Obrigatório e Convalidação, recomenda-se a leitura atenta do material disponibilizado nesta página. Além das resoluções internas sobre o estágio obrigatório em Jornalismo na UFS e convalidação, você também encontrará a Resolução 10/2018/CONEP, que regulamenta os estágios obrigatórios e não obrigatórios da UFS, modelos de relatórios e um resumo com o passo a passo para o estágio obrigatório em Jornalismo na UFS.
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Requisitos importantes para a autorização do estágio não obrigatório em Jornalismo:
- o/a discente deverá ter integralizado um mínimo de 45% dos créditos totais do curso.
- o turno do estágio não deverá chocar com o turno do curso, que é matutino.
ORIENTAÇÕES SOBRE AS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
No início de cada semestre, a coordenação de Estágio do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para a solicitação de vaga para estágio obrigatório, não remunerado, convalidação de estágio não obrigatório como obrigatório e matrícula na atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo no semestre vigente. Os prazos são definidos no calendário de estágio previamente aprovado pelo Colegiado do curso. Solicitações extemporâneas e situações excepcionais deverão ser avaliadas pelo Colegiado.
Caso a solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização ocorrerá em duas fases:
- Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
- O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Em hipótese alguma o estudante poderá iniciar as atividades do estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
Caso a convalidação tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização também ocorre em duas fases.
Alunos que convalidarão estágio não obrigatório como obrigatório
- Ajuste do Termo de compromisso. O gestor do estágio na organização na qual você estagia PODERÁ fazer um aditivo ao Termo de Compromisso transformando durante o período de CONVALIDAÇÃO seu estágio não obrigatório em obrigatório. Caso seu período de estágio seja superior ao da convalidação, a organização deverá fazer novo aditivo transformando, dessa vez, o estágio obrigatório em não obrigatório.
- Caso a organização na qual você estagia autorize a convalidação, mas não autorize a realização do aditivo transformando o estágio não obrigatório em obrigatório, você deverá anexar no formulário de solicitação de convalidação declaração justificando a não realização do aditivo e solicitando que a convalidação seja registrada em Ata do Colegiado do curso de Jornalismo. Modelo disponível.
- Somente após a confirmação pelo Coordenador de Estágio se a organização fará ou não o aditivo é que ele poderá autorizar que a secretaria do DCOS faça a matrícula do estudante na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
Alunos que convalidarão bolsa PRODAP como estágio obrigatório
- Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
- O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Em hipótese alguma o estudante poderá ser matriculado na Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
Contatos para tratar de estágio em Jornalismo na UFS
Para mais informações sobre estágio em Jornalismo na UFS, entre em contato com a Coordenação de Estágio de Jornalismo.
Coordenadora do Estágio Obrigatório em Jornalismo: Profa. Dra. Messiluce Hansen
E-mail: estagiojornalismo@academico.ufs.br
Coordenador de Estágio Não Obrigatório em Jornalismo: Prof. Dr. Luciano Correia
E-mail: luccorreia@academico.ufs.br
Contatos sobre estágio não obrigatório na UFS
Para mais informações sobre estágios não obrigatórios na UFS, entre em contato com a Coordenação Geral de Estágios da Pró-reitoria de Extensão (PROEX).
A Coodernação Geral de Estágios também poderá lhe ajudar a tirar dúvidas sobre como organizações, instituições ou empresas podem estabelecer convênios com a UFS para receber estagiários.
Telefones: (79) 3194-6560/6420/7156/7549.
E-mail: ceneufs.proex@academico.ufs.br
Resoluções, modelos de formulários e relatórios
Resolução 10/2018/CONEP, que regulamenta os estágios na UFS
Instrução normativa de Estágio curricular em Jornalismo UFS
Instrução normativa de convalidação de estágio em Jornalismo UFS
Lista com os campos de estágio em Jornalismo
Descritivo das atividades jornalísticas aprovadas para estágio em Jornalismo na UFS
FAQ para cadastro do Jornalista supervisor técnico no SIGAA
Carta de aceite de convalidação pelo jornalista supervisor
Modelo de declaração de impossiblidade de aditivo para convalidação
Ficha para cadastro do jornalista supervisor técnico





