Qua, 13 de julho de 2022, 17:30

Avisos sobre a obrigatoriedade de comprovação vacinal contra a Covid-19 e frequência do estudante
Comprovação vacinal pode ser feita até o dia 15 de julho via Sigaa

A Coordenação do curso de Jornalismo reforça a condição obrigatória da comprovação vacinal contra a Covid-19 para o acesso físico aos espaços da instituição, conforme Instrução Normativa Nº 04/2022/GR, e em atendimento à decisão judicial.

Lamentavelmente, verificou-se que alguns alunos do curso de Jornalismo ainda não regularizaram sua comprovação vacinal. E isso ocorre tanto entre calouros quanto entre veteranos.

Os Sistemas Integrados da instituição estarão abertos até o dia 15 de julho, sexta-feira, para a comprovação vacinal contra a Covid-19. Todas as pessoas que precisam incluir o comprovante pela primeira vez ou atualizá-lo para o registro das duas doses poderão realizar o procedimento. As pessoas que já estão com o comprovante homologado das duas doses não precisam inserir o documento dos reforços vacinais subsequentes.

Somente pode ser enviado o certificado nacional de vacinação gerado via Conecte-SUS, ou o comprovante emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina, atestando o esquema vacinal. O comprovante deve constar de um único arquivo, que pode estar no formato PDF, PNG ou JPEG (JPG), e não pode exceder o tamanho de 5MB. O nome legível deve estar aparente, para fácil validação.

Evite problemas ou constrangimentos desnecessários! Verifique se está tudo correto com a sua comprovação vacinal.

Em caso de dúvidas, os estudantes devem entrar em contato com a Proest pelo e-mail proest@academico.ufs.br.

Lembrem-se que a vacinação é um ato inteligente de autoproteção, de solidariedade com o próximo e de responsabilidade cívica.

Também continua obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, sendo recomendável em ambientes abertos, seguindo a Resolução Nº 19/2022 do Conselho Universitário (Consu).

Mantenham o distanciamento social sempre que possível e façam a higiene das mãos com frequência. Esse cuidado deve ser redobrado entre os alunos que manuseiam equipamentos nos laboratórios.

Registro da frequência dos estudantes

Estamos todos felizes com o retorno às aulas presenciais. Mas além dos cuidados para mantermos a segurança biológica da comunidade acadêmica, evitando o contágio e a propagação da Covid-19, também precisamos ficar atentos às Normas Acadêmicas.

Com as aulas presenciais, os professores poderão lançar frequência, ou seja, fazer a chamada registrando as presenças e ausências dos alunos durante as aulas e demais atividades de ensino.

Cada 50 minutos de aula equivale a uma falta. Então, no caso de disciplinas com quatro horas de aula seguidas o professor poderá lançar quatro faltas.

Segundo as Normas Acadêmicas da UFS, a aprovação em uma disciplina está condicionada ao rendimento escolar do discente, verificado através da avaliação da aprendizagem e da assiduidade, e implica na integralização da disciplina. É reprovado na disciplina o estudante que não apresentar assiduidade mínima de 75% do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.

Para mais informações, acesse as Normas Acadêmicas da UFS


Atualizado em: Qua, 13 de julho de 2022, 17:36
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