A coordenação do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para o preenchimento de 12 vagas para estágio obrigatório, não remunerado, em Jornalismo durante o semestre 2022.2.
As inscrições estarão abertas de 14 até as18h00 do dia 23 de dezembro através do formulário.
Podem se candidatar às vagas de estágio estudantes do curso de Jornalismo da UFS que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 03 vagas na Assessoria de Comunicação/UFS (1 vaga par o turno matutino e 2 no vespertino); 3 vagas na Rádio UFS (turno matutino ou vespertino, a definir com o candidato); 3 na Produtora UFS (turno a definir com o candidato) e 3 vagas no IFS/Aracaju.
Os estágios na UFS serão na modalidade presencial. O estágio no IFS/Aracaju será matutino e na modalidade semipresencial, com um dia presencial e os demais na modalidade home office.
Para evitar problemas técnicos, acesse o formulário após a efetuação de acesso (login) em seu e-mail acadêmico. Isso facilitará que o sistema o reconheça como membro da organização (UFS).
Prazo para solicitação de convalidação de estágios não obrigatórios e bolsas PRODAP como estágio obrigatório vai do dia 14 até as 18h do dia 23 de dezembro
Podem solicitar a convalidação os estudantes de Jornalismo que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I e cujo estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP esteja vigente durante o semestre 2022.2. Ou seja, o estudante só poderá convalidar estágios não obrigatórios ou bolsas PRODAP em andamento e cujos prazos de vigência permitam o cumprimento das 240h do estágio obrigatório durante o semestre 2022.2, que vai de 09/01/23 a 13/05/23.
Também é importante notar que a matrícula na ATIVIDADE EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO no semestre 2022.2 só poderá ser realizada após a confirmação de que a carga horária semestral do discente não ultrapassa as 450h máximas, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo (Resolução Nº 15/2015/CONEP).
As solicitações de convalidação deverão ser realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico.
Solicita-se que os estudantes leiam com atenção as instruções constantes no formulário, sobretudo porque precisarão fazer o upload de documentos sem os quais as inscrições não poderão ser validadas.
Para a convalidação o estudante deverá providenciar a seguinte documentação:
- Carta de concordância com o processo de convalidação por parte da instituição concedente ou da unidade ou subunidade administrativa da UFS em que o(a) discente realiza as atividades objeto da convalidação. Modelo disponível.
- Plano de Atividades do Estágio, contendo: descrição das atividades a serem desenvolvidas, cronograma e horários de trabalho, identificação do(a) supervisor(a) de estágio etc. Modelo disponível.
- Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou cópia do Termo de Compromisso que formaliza as atividades Prodap pleiteadas para convalidação;
- Cópia do diploma ou registro profissional do(a) jornalista responsável pela supervisão do(a) discente no estágio não obrigatório ou nas atividades de aprendizagem profissional supervisionadas, desenvolvidas no ambiente de trabalho, objeto de convalidação;
- Cópia do histórico escolar do(a) aluno(a) atualizado.
Documentos não assinados pelas partes identificadas nos modelos não serão aceitos como válidos.
Sobre os Termos de Compromisso
Os Termos de Compromisso podem ser acessados pelo aluno na página do SIGAA referente ao estágio não obrigatório. Entretanto, esse documento só fica acessível quando todas as partes assinam digitalmente o documento.
Assinam o Termo de Compromisso: 1) o representante institucional da UFS; 2) o professor orientador/ coordenação pedagógica; 3) o responsável pela instituição concedente do estágio; 4) o estudante/estagiário e 5) o agente integrador (se houver)
Extrapolação de carga horária semestral
Também estará aberto de 14 a 20 de dezembro, o prazo para a abertura de processo com solicitação de extrapolação da carga horária semestral para possibilitar a matrícula em atividades ou disciplinas e viabilizar a conclusão do curso.
Mas o que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?
O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.
Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:
§ 4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.
Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h para que possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole. Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.
O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br
Todos os processos com solicitações de extrapolação de carga horária semestral, quebra de pré-requisito ou solicitações de inclusão em disciplinas, matrícula em TCC I e II, matrícula em estágio obrigatório etc. serão avaliados na primeira reunião do Colegiado, que ocorrerá em janeiro de 2023. Em decorrência das férias coletivas e recesso de final de ano, não haverá reunião do Colegiado em dezembro de 2022.
Para mais informações sobre o processo de convalidação e sobre as normas do estágio obrigatório em Jornalismo na UFS acesse a página do curso www.jornalismo.ufs.br
Para sanar outras dúvidas, entre em contato com a coordenação do curso de jornalismo através do e-mail cursojornalismo@academico.ufs.br ou dcos@academico.ufs.br