Ter, 15 de abril de 2025, 16:40

Curso de Jornalismo abre inscrições para convalidação e solicitação de vaga de estágio obrigatório
As inscrições via formulário ficarão abertas de 12 a 16 de maio.

A coordenação de Estágio do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para a solicitação de vaga para estágio obrigatório, não remunerado, em Jornalismo durante o semestre 2025.1.

As inscrições estarão abertas de 12 até as18h00 do dia 16 de maio através do formulário.

Podem se candidatar às vagas de estágio estudantes do curso de Jornalismo da UFS que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I. As vagas serão distribuídas prioritariamente em setores da UFS que desempenhem atividades jornalísticas a partir da demanda. Somente após confirmada a demanda dos estudantes é que a Coordenação de Estágio de Jornalismo fará contato com os setores almejados para confirmar o aceite de recebimento dos estagiários. Os estágios na UFS serão na modalidade presencial.

Caso você já tenha conseguido uma vaga de estágio obrigatório fora da UFS, indique a organização na qual fará o estágio no mesmo formulário.

Para evitar problemas técnicos, acesse o formulário após a efetuação de acesso (login) em seu e-mail acadêmico. Isso facilitará que o sistema o reconheça como membro da organização (UFS).

Prazo para solicitação de convalidação de estágios não obrigatórios e bolsas PRODAP como estágio obrigatório vai do dia 12 até as 18h do dia 16 de maio

Podem solicitar a convalidação os estudantes de Jornalismo que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I e cujo estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP esteja vigente durante o semestre 2025.1. Ou seja, o estudante só poderá convalidar estágios não obrigatórios ou bolsas PRODAP em andamento e cujos prazos de vigência permitam o cumprimento das 240h do estágio obrigatório durante o semestre 2025.1, que vai de 12/05/25 a 12/09/25.

Também é importante notar que a matrícula na ATIVIDADE EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO no semestre 2025.1 só poderá ser realizada após a confirmação de que a carga horária semestral do discente não ultrapassa as 450h máximas, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo (Resolução Nº 15/2015/CONEP).

As solicitações de convalidação deverão ser realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico.

Solicita-se que os estudantes leiam com atenção as instruções constantes no formulário, sobretudo porque precisarão fazer o upload de documentos sem os quais as inscrições não poderão ser validadas.

Para a convalidação o estudante deverá providenciar a seguinte documentação:

  1. Carta de concordância com o processo de convalidação por parte da instituição concedente ou da unidade ou subunidade administrativa da UFS em que o(a) discente realiza as atividades objeto da convalidação. Modelo disponível.
  2. Plano de Atividades do Estágio, contendo: descrição das atividades a serem desenvolvidas, cronograma e horários de trabalho, identificação do(a) supervisor(a) de estágio etc. Modelo disponível.
  3. Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou cópia do Termo de Compromisso que formaliza as atividades Prodap pleiteadas para convalidação;
  4. Cópia do diploma ou registro profissional do(a) jornalista responsável pela supervisão do(a) discente no estágio não obrigatório ou nas atividades de aprendizagem profissional supervisionadas, desenvolvidas no ambiente de trabalho, objeto de convalidação;
  5. Cópia do histórico escolar do(a) aluno(a) atualizado.

Documentos não assinados pelas partes identificadas nos modelos não serão aceitos como válidos.

Sobre os Termos de Compromisso

Os Termos de Compromisso podem ser acessados pelo aluno na página do SIGAA referente ao estágio não obrigatório. Entretanto, esse documento só fica acessível quando todas as partes assinam digitalmente o documento.

Assinam o Termo de Compromisso: 1) o representante institucional da UFS; 2) o professor orientador/ coordenação pedagógica; 3) o responsável pela instituição concedente do estágio; 4) o estudante/estagiário e 5) o agente integrador (se houver). No caso de Bolsa Prodap, são aceitos Termo de Compromisso ou declaração do supervisor identificando o prazo de vigência da bolsa.

Extrapolação de carga horária semestral

Também estará aberto de 15 de abril a 13 de maio, o prazo para a abertura de processo com solicitação de extrapolação da carga horária semestral para possibilitar a matrícula em atividades ou disciplinas e viabilizar a conclusão do curso.

Mas o que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?

O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.

Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:

§ 4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.

Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h para que possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole. Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.

O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br

Todos os processos com solicitações de extrapolação de carga horária semestral, quebra de pré-requisito ou solicitações de inclusão em disciplinas, matrícula em TCC I e II, matrícula em estágio obrigatório etc. serão avaliados na primeira reunião do Colegiado, que ocorrerá em maio de 2025.

Finalização do estágio obrigatório cursado no semestre 2024.2

Os alunos que fizeram a Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo (o estágio obrigatório) no semestre 2024.2 deverão enviar via formulário o relatório final e a ficha de frequência para a ciência e guarda dos relatórios pela Coordenação de Estágio em Jornalismo.

Quem deve enviar o relatório final e a ficha de presença?

Todos os estudantes que fizeram a convalidação de estágio não obrigatório ou bolsa Prodap como estágio obrigatório no semestre 2024.2 e foram matriculados na Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo no semestre 2024.2.

O relatório e a ficha de frequência deverão ser assinados pelas partes responsáveis. No caso do relatório, deverão assinar o documento o(a) estudante, o(a) jornalista supervisor(a) e o(a) professor(a) orientador. Também é responsabilidade do(a) professor(a) supervisor(a) lançar a nota no SIGAA para finalizar o estágio. A documentação citada pode ser acessada a partir dos seguintes links:

  1. Formulário para envio do relatório final de estágio obrigatório e ficha de frequência;
  2. Modelo de relatório final de estágio obrigatório;
  3. Modelo de ficha de frequência.

Para mais informações sobre o processo de convalidação e sobre as normas do estágio obrigatório em Jornalismo na UFS acesse a página do curso www.jornalismo.ufs.br


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