Orientações gerais sobre TCC I e TCC II em Jornalismo nos semestre 2024.2 e 2025.1
Com o objetivo de tornar os processos de solicitação de matrícula nos componentes curriculares TCC I e TCCII em Jornalismo, defesas de TCC II e depósito da versão do TCC no Repositório Institucional da UFS (BICEN) mais transparentes, a coordenação de TCC do curso de Jornalismo comunica a publicação dos Calendários de TCC em Jornalismo no semestre. Ver documento PDF em anexo.
Incentiva-se que o estudante conheça as áreas e temas de orientação prioritários de cada professor para melhor decidir o tipo e o tema de seu TCC e quais professores poderá contactar para verificar a viabilidade do tema e a disponibilidade de orientação.
Também é recomendável que os estudantes que solicitarão matrícula em TCC I ou TCC II no semestre 2025.1 entrem em contato previamente com os possíveis orientadores antes de solicitar a matrícula em TCC I ou TCC II. O formulário para a solicitação de matrículas em TCC I ou TCC II em Jornalismo no semestre 2025.1 já está aberto e será fechado em 16 de maio, impreterivelmente.
Acesse o formulário para solicitação de matrícula em TCC I ou TCC II no semestre 2025.1 através do link https://forms.gle/opZ7ZMNYJswjevyZ8
Dicas importantes
Confirme que você já possui os pré-requisitos e solicite sua matrícula após ter entrado em contato com os possíveis orientadores e estes terem concordado em orientá-lo. Recomenda-se fortemente que o estudante tenha discutido previamente seu tema de TCC com os possíveis orientadores.
O quantitativo de orientações por professor em TCC I e TCC II no semestre letivo 2025.1 será deliberado em reunião do Colegiado de Jornalismo. Esta instância também é a responsável pela autorização de matrícula dos estudantes nos componentes curriculares TCC I e TCC II e vinculação entre professor orientador e estudante orientando.
Evitem problemas: não abandonem as orientações de TCC I e TCC II. Caso por motivos pessoais vocês não possam concluir esses componentes curriculares no semestre no qual foi matriculado, converse com seu orientador e/ou com a coordenação de TCC para verificar quais são suas melhores opções.
Para mais informações sobre as normas de TCC, leia o Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE), Anexo VII.
Em caso de dúvidas entre em contato através dos e-mails dcos@academico.ufs.br ou tccjornalismo@academico.ufs.br
Prazo para o depósito dos TCCs defendidos e aprovados no semestre 2024.2 encerra dia 16 de maio.
Após a defesa, a monografia ou projeto experimental aprovado precisa ser depositado com os devidos ajustes apontados pela banca examinadora. O prazo para a entrega da cópia final é dia 16 de maio.
Para facilitar o processo de envio de TCCs ao Repositório Institucional da UFS (BICEN), preparamos um formulário que deve ser preenchido pelo próprio aluno, enviando todos os arquivos necessários através do link https://forms.gle/PnX9ES8KdvQJDe8o9
O depósito do Trabalho de Conclusão de Curso corrigido e finalizado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1- Ata da sessão de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (em PDF):
2- Termo de autorização para publicação eletrônica (em PDF): apenas para os TCCs que receberam a autorização de publicação do trabalho de conclusão de curso pela banca examinadora e constante na ata da defesa.
https://bibliotecas.ufs.br/uploads/page_attach/path/18976/Termo_de_Autoriza__o_-_TCC_Gradua__o.pdf
3- Em caso de projeto experimental, o link de acesso ao trabalho (Drive, Youtube, etc)
4- Versão final do Trabalho de Conclusão de Curso (em PDF)
Todos os arquivos para o depósito do TCC devem estar em PDF (cópia final do TCC, Ata de defesa e o Termo de autorização de publicação, caso necessário) e nomeados, colocando o nome do aluno seguido da tipologia do documento, conforme exemplo abaixo:
Gloriosa Celestina Moreira_TCC
Gloriosa Celestina Moreira_Termo
Gloriosa Celestina Moreira_Ata
O formulário foi programado para que o preenchimento seja feito exclusivamente com o e-mail acadêmico. Ele também foi programado para aceitar apenas documentos salvos como PDF.
A coordenação de Estágio do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para a solicitação de vaga para estágio obrigatório, não remunerado, em Jornalismo durante o semestre 2025.1.
As inscrições estarão abertas de 12 até as18h00 do dia 16 de maio através do formulário.
Podem se candidatar às vagas de estágio estudantes do curso de Jornalismo da UFS que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I. As vagas serão distribuídas prioritariamente em setores da UFS que desempenhem atividades jornalísticas a partir da demanda. Somente após confirmada a demanda dos estudantes é que a Coordenação de Estágio de Jornalismo fará contato com os setores almejados para confirmar o aceite de recebimento dos estagiários. Os estágios na UFS serão na modalidade presencial.
Caso você já tenha conseguido uma vaga de estágio obrigatório fora da UFS, indique a organização na qual fará o estágio no mesmo formulário.
Para evitar problemas técnicos, acesse o formulário após a efetuação de acesso (login) em seu e-mail acadêmico. Isso facilitará que o sistema o reconheça como membro da organização (UFS).
Prazo para solicitação de convalidação de estágios não obrigatórios e bolsas PRODAP como estágio obrigatório vai do dia 12 até as 18h do dia 16 de maio
Podem solicitar a convalidação os estudantes de Jornalismo que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I e cujo estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP esteja vigente durante o semestre 2025.1. Ou seja, o estudante só poderá convalidar estágios não obrigatórios ou bolsas PRODAP em andamento e cujos prazos de vigência permitam o cumprimento das 240h do estágio obrigatório durante o semestre 2025.1, que vai de 12/05/25 a 12/09/25.
Também é importante notar que a matrícula na ATIVIDADE EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO no semestre 2025.1 só poderá ser realizada após a confirmação de que a carga horária semestral do discente não ultrapassa as 450h máximas, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo (Resolução Nº 15/2015/CONEP).
As solicitações de convalidação deverão ser realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico.
Solicita-se que os estudantes leiam com atenção as instruções constantes no formulário, sobretudo porque precisarão fazer o upload de documentos sem os quais as inscrições não poderão ser validadas.
Para a convalidação o estudante deverá providenciar a seguinte documentação:
- Carta de concordância com o processo de convalidação por parte da instituição concedente ou da unidade ou subunidade administrativa da UFS em que o(a) discente realiza as atividades objeto da convalidação. Modelo disponível.
- Plano de Atividades do Estágio, contendo: descrição das atividades a serem desenvolvidas, cronograma e horários de trabalho, identificação do(a) supervisor(a) de estágio etc. Modelo disponível.
- Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou cópia do Termo de Compromisso que formaliza as atividades Prodap pleiteadas para convalidação;
- Cópia do diploma ou registro profissional do(a) jornalista responsável pela supervisão do(a) discente no estágio não obrigatório ou nas atividades de aprendizagem profissional supervisionadas, desenvolvidas no ambiente de trabalho, objeto de convalidação;
- Cópia do histórico escolar do(a) aluno(a) atualizado.
Documentos não assinados pelas partes identificadas nos modelos não serão aceitos como válidos.
Sobre os Termos de Compromisso
Os Termos de Compromisso podem ser acessados pelo aluno na página do SIGAA referente ao estágio não obrigatório. Entretanto, esse documento só fica acessível quando todas as partes assinam digitalmente o documento.
Assinam o Termo de Compromisso: 1) o representante institucional da UFS; 2) o professor orientador/ coordenação pedagógica; 3) o responsável pela instituição concedente do estágio; 4) o estudante/estagiário e 5) o agente integrador (se houver). No caso de Bolsa Prodap, são aceitos Termo de Compromisso ou declaração do supervisor identificando o prazo de vigência da bolsa.
Extrapolação de carga horária semestral
Também estará aberto de 15 de abril a 13 de maio, o prazo para a abertura de processo com solicitação de extrapolação da carga horária semestral para possibilitar a matrícula em atividades ou disciplinas e viabilizar a conclusão do curso.
Mas o que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?
O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.
Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:
§ 4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.
Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h para que possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole. Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.
O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br
Todos os processos com solicitações de extrapolação de carga horária semestral, quebra de pré-requisito ou solicitações de inclusão em disciplinas, matrícula em TCC I e II, matrícula em estágio obrigatório etc. serão avaliados na primeira reunião do Colegiado, que ocorrerá na terceira semana de maio de 2025.