Sex, 24 de outubro de 2025, 20:47

Curso de Jornalismo abre inscrições para convalidação e solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS
As inscrições via formulário ficarão abertas de 24/10 a 03/11

A coordenação de Estágio do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para a solicitação de vaga para estágio obrigatório, não remunerado, em Jornalismo durante o semestre 2025.2.

As inscrições estarão abertas de 24/10 até as18h00 do dia 03/11 através do formulário eletrônico. O discente deverá anexar em sua solicitação cópia do Histórico e horário escolar atualizados.

Podem se candidatar às vagas de estágio estudantes do curso de Jornalismo da UFS que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I. As vagas serão distribuídas prioritariamente em setores da UFS que desempenhem atividades jornalísticas a partir da demanda. Somente após confirmada a demanda dos estudantes é que a Coordenação de Estágio de Jornalismo fará contato com os setores almejados para confirmar o aceite de recebimento dos estagiários. Os estágios na UFS serão na modalidade presencial. Em decorrência dos feriados e recesso de final de ano e para que o aluno complete as 240h, o estágio deverá ocorrer de 17/11/2025 a 09/03/2026.

Caso você já tenha conseguido uma vaga de estágio obrigatório fora da UFS, indique a organização na qual fará o estágio no mesmo formulário. Em caso de dúvida entre em contato com a CENEUFS/PROEX. Eles também podem fazer o Termo de Compromisso de estágio obrigatório de empresas já conveniadas.

Sobre a institucionalização do estágio obrigatório na UFS

Caso sua solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização ocorrerá em duas fases:

  1. Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
    • O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
    • Em hipótese alguma o estudante poderá iniciar as atividades do estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
  2. Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.

INFORMAÇÕES SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS E BOLSAS PRODAP COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

As solicitações de convalidação devem ser realizadas de 24/10 até as18h00 do dia 03/11, exclusivamente através do formulário eletrônico.

Podem solicitar a convalidação os estudantes de Jornalismo que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I e cujo estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP esteja vigente durante o semestre 2025.2. Ou seja, o estudante só poderá convalidar estágios não obrigatórios ou bolsas PRODAP em andamento e cujos prazos de vigência permitam o cumprimento das 240h do estágio obrigatório durante o semestre 2025.2.

Em decorrência dos feriados e recesso de final de ano, preveja em sua solicitação e plano de trabalho que sua convalidação ocorrerá de 17/11/2025 a 09/03/2026. Esse prazo será suficiente para você completar as 240h necessárias do estágio obrigatório.

Também é importante notar que a matrícula na ATIVIDADE EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO no semestre 2025.2 só poderá ser realizada após a confirmação de que a carga horária semestral do discente não ultrapassa as 450h máximas, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo (Resolução Nº 15/2015/CONEP).

Solicita-se que os estudantes leiam com atenção as instruções a seguir e as constantes no formulário eletrônico, sobretudo porque precisarão fazer o upload de documentos sem os quais as solicitações não poderão ser deferidas.

Para a convalidação o estudante deverá providenciar a seguinte documentação:

  1. Carta de concordância com o processo de convalidação assinado pelo(a) jornalista responsável pelo acompanhamento do discente no estágio não obrigatório que será convalidado como obrigatório. Modelo disponível em anexo.
  2. Plano de trabalho da convalidação, contendo: descrição das atividades desenvolvidas no estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP, dias e horários de trabalho, identificação do(a) jornalista supervisor(a) de estágio etc. As atividades e horários deverão ser os mesmos do estágio não obrigatório. Modelo disponível em anexo.
  3. Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou declaração do jornalista responsável pelo acompanhamento do estudante na bolsa PRODAP descrevendo as atividades jornalísticas realizadas pelo aluno e o prazo de vigência da bolsa.
  4. Cópia do diploma ou registro profissional do(a) jornalista responsável pela supervisão do(a) discente no estágio não obrigatório ou nas atividades de aprendizagem profissional supervisionadas, desenvolvidas no ambiente de trabalho, objeto de convalidação;
  5. Cópia do histórico e do horário escolar do(a) aluno(a) atualizados.

As assinaturas digitais dos documentos solicitados deverão ser feitas na plataforma gov.br Essa é uma medida necessária para garantir a lisura do processo.

Sobre os Termos de Compromisso do estágio não obrigatório

Os Termos de Compromisso podem ser acessados pelo aluno na página do SIGAA referente ao estágio não obrigatório. Entretanto, esse documento só fica acessível quando todas as partes assinam digitalmente o documento.

Assinam o Termo de Compromisso: 1) o representante institucional da UFS; 2) o professor orientador/ coordenação pedagógica; 3) o responsável pela instituição concedente do estágio; 4) o estudante/estagiário e 5) o agente integrador (se houver).

Sobre a institucionalização da convalidação na UFS

Caso a convalidação tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização ocorrerá em duas fases.

Alunos que convalidarão estágio não obrigatório como obrigatório

  1. Ajuste do Termo de compromisso. O gestor do estágio na organização na qual você estagia deverá fazer um aditivo ao Termo de Compromisso transformando durante o período de 17/11/2025 a 09/03/2026 seu estágio não obrigatório em obrigatório. Caso seu período de estágio seja superior ao da convalidação, a organização deverá fazer novo aditivo transformando, dessa vez, o estágio obrigatório em não obrigatório.
    • Caso a organização na qual você estagia autorize a convalidação, mas não autorize a realização do aditivo transformando o estágio não obrigatório em obrigatório, você deverá anexar no formulário de solicitação de convalidação declaração justificando a não realização do aditivo e solicitando que a convalidação seja registrada em Ata do Colegiado do curso de Jornalismo. Modelo disponível.
  2. Somente após a confirmação pelo Coordenador de Estágio se a organização fará ou não o aditivo é que ele poderá autorizar que a secretaria do DCOS faça a matrícula do estudante na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.

Alunos que convalidarão bolsa PRODAP como estágio obrigatório

  1. Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
    • O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
    • Em hipótese alguma o estudante poderá ser matriculado na Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
  2. Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.

Extrapolação de carga horária semestral

Caso com a matrícula em estágio obrigatório sua carga horário semestral ultrapasse as 450h, você precisará solicitar a extrapolação da carga horária para que a DEAPE/PROGRAD possa fazer sua matrícula.

O prazo para a abertura de processo com solicitação de extrapolação da carga horária semestral será de 24/10 até 03/11.

O que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?

O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.

Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:

§ 4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.

Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h para que possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole. Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.

O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br

Para mais informações sobre o processo de convalidação e sobre as normas do estágio obrigatório em Jornalismo na UFS acesse a página do curso www.jornalismo.ufs.br

CALENDÁRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 2025.2

Data

Atividade

24/10 a 06/11

Prazo para solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS através de formulário eletrônico

24/10 a 06/11

Prazo para solicitação de convalidação de estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP como estágio obrigatório através de formulário eletrônico

Até 06/11

Publicação dos resultados das solicitações na página do curso www.jornalismo.ufs.br

17/11/2025 a 09/03/2026

Período de vigência do estágio na UFS

17/11/2025 a 09/03/2026

Período de vigência da convalidação

Até 09/03/2026

Prazo para entrega dos relatórios finais do estágio obrigatório

Até 09/03/2026

Prazo para entrega dos relatórios finais referentes à convalidação


Atualizado em: Sex, 24 de outubro de 2025, 20:55
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