A coordenação de TCC do curso de Jornalismo comunica que o formulário para a realização da solicitação de matrícula em TCC I ou TCC II no semestre 2026.1 ficará aberto de 02 a 24 de março, até às 14h. O formulário está programado para fechar nessa data. Anote-a em sua agenda, porque o prazo não será prorrogado. Teremos uma forte demanda para orientação de TCC I e TCC II, por isso o critério de cumprimento de prazos será aplicado com rigor.
Alinhamos os calendários de solicitação de matrícula em TCC e em Estágio obrigatório. Todos os formulários estão programados para aceitar respostas somente até às 14h do dia 24/03, por isso não dê vacilo!
Você poderá acessar o formulário através do link https://forms.gle/8KfUKPZ5kUjMchQX7
A distribuição final que estabelecerá o vínculo entre docente orientador e discente orientando é feita pelo Colegiado de Jornalismo, a quem cabe autorizar a realização da matrícula do discente no componente curricular. Os professores possuem um limite de cinco (05) orientações de TCC por semestre. Por isso, buscando sempre o interesse do nosso alunado, inclusive tentando garantir que todos possam ter orientadores, o Colegiado, baseando-se na disponibilidade do professor e na compatibilidade entre sua área de expertise e a área do TCC proposto, pode distribuir a orientação para professores que não foram identificados pelo aluno no formulário. Somente após a deliberação do Colegiado e a comunicação pública da distribuição das orientações na página do curso www.jornalismo.ufs.br , as matrículas serão realizadas pela secretaria do DCOS. Veja abaixo
Quadro com a quantidade de vagas disponíveis para orientação por professor.
PROFESSOR | QUANTIDADE DE VAGAS |
Alice Oliveira | 5 |
Ana Carolina Cavalcanti | 3 |
Carlos Eduardo Franciscato | 4 |
Carlos Figueiredo | 2 |
Demétrio de Azeredo Soster | 3 |
Greice Schneider | 2 |
Luciano Correia | 5 |
Messiluce Hansen | 3 |
Michele Tavares | 3 |
Vitor Belém | 5 |
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULA EM TCC I E TCC II
- Confira em seu histórico se você possui os pré-requisitos. São eles:
- Trabalho de Conclusão de Curso em Jornalismo I. Pré-requisitos: (COMSO0363) Métodos e Técnicas de Pesquisa em Jornalismo e (COMSO0346) Laboratório de Jornalismo Integrado II.
- Trabalho de Conclusão de Curso em Jornalismo II. Pré-requisito: (COMSO0392) Trabalho de Conclusão de Curso em Jornalismo I.
- Certifique-se que sua carga horária semestral com a matrícula em TCC I (60h) ou TCC II (210h), não ultrapassará as 450h máximas permitidas no projeto pedagógico do curso. Exemplo 1: TCC II (210h) + Estágio obrigatório (240h) = 450h. Exemplo 2: TCC II (210h) + Estágio obrigatório (240h) + disciplina obrigatória (60h) = 510h Você extrapolou a carga horária semestral. Para situações de extrapolamento, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 (confira lá no seu histórico) você deverá abrir um processo solicitando ao Colegiado de Jornalismo a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h. Caso sua solicitação de extrapolação seja aprovada pelo Colegiado, você poderá ser matriculado(a) na atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole.
- Leia as Normas de Trabalho de Conclusão de Curso de Jornalismo, RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE, ANEXO VII.
- Verifique os professores orientadores do curso de jornalismo e suas respectivas áreas de orientação na página do curso https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/departamento/professores.jsf?id=117
- Entre em contato com o(a) professor(a) para discutir seu tema do TCC I ou TCC II e obter a concordância para orientá-lo(a).
- Acesse o formulário disponível para fazer a solicitação de sua matrícula em TCC I ou TCC II no semestre 2025.2
Confira abaixo o calendário de TCC no semestre 2026.1
CALENDÁRIO DE TCC I e TCC II NO SEMESTRE 2026.1 Baseada na Portaria nº 1420 - GR de 14 de agosto de 2025 | |
|---|---|
DATA | ATIVIDADE ACADÊMICA |
23/03/26 | Início das aulas do semestre 2026.1 |
30/03/26 | Colação de grau dos alunos que defenderam seu TCC no semestre 2025.2 |
31/03/26 | Prazo final para o envio da versão final do TCC defendidos em 2025.2 https://forms.gle/aPnk6fpE6nkEZKZK7 |
02/02/26 até às 14h de 24/03/26 | Período para as solicitações de matrícula em TCC I ou TCC II em 2026.1 https://forms.gle/MgjqYjwpyrnzBH548 |
25/03/26 | Reunião do Colegiado de Jornalismo |
27/03/26 | Publicação do resultado das solicitações na página do curso www.jornalismo.ufs.br |
30/03 a 10/04/26 | Período para a realização das matrículas pela secretaria do DCOS |
09 e 10/07/26 | Seminários de TCC I (previsão) |
13 a 24/07/26 | Semana de defesas de TCC II (previsão) |
17/07/26 | Prazo final para a abertura de processo para aproveitamento dos créditos de atividades complementares |
17/07/26 | Prazo final para o envio dos relatórios finais do estágio obrigatório para o professor orientador |
27/07/26 | Prazo final para que o professor orientador lance no SIGAA a nota da Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo |
25/07/26 | Prazo final para a regularização dos relatórios finais no SIGAA do estágio NÃO obrigatório |
25/07/26 | Término das aulas do semestre 2026.1 |
27/07/26 | Prazo para a consolidação das cadernetas |
17/08/26 | Início das aulas do semestre 2026.2 |
12/03/27 | Prazo final para o envio da versão final do TCC defendido em 2026.1 |
Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails dcos@academico.ufs.br ou tccjornalismo@academico.ufs.br
INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA CONVALIDAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE VAGA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NA UFS
As inscrições via formulário ficarão abertas de 02 a 24/03/26 até às 14h
A coordenação de Estágio do Curso de Jornalismo comunica a abertura do prazo das inscrições para a solicitação de vaga para estágio obrigatório, não remunerado, em Jornalismo durante o semestre 2026.1.
As inscrições estarão abertas de 02 até às 14h de 24/03/26 através do formulário eletrônico. O discente deverá anexar em sua solicitação cópia do Histórico e horário escolar atualizados.
Podem se candidatar às vagas de estágio estudantes do curso de Jornalismo da UFS que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I. As vagas serão distribuídas prioritariamente em setores da UFS que desempenhem atividades jornalísticas a partir da demanda. Somente após confirmada a demanda dos estudantes é que a Coordenação de Estágio de Jornalismo fará contato com os setores almejados para confirmar o aceite de recebimento dos estagiários. Os estágios na UFS serão na modalidade presencial.
Caso você já tenha conseguido uma vaga de estágio obrigatório fora da UFS, indique a organização na qual fará o estágio no mesmo formulário. Em caso de dúvida entre em contato com a CENEUFS/PROEX. Eles também podem fazer o Termo de Compromisso de estágio obrigatório de empresas já conveniadas.
Sobre a institucionalização do estágio obrigatório na UFS
Caso sua solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização ocorrerá em duas fases:
- Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
- O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Em hipótese alguma o estudante poderá iniciar as atividades do estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
INFORMAÇÕES SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS E BOLSAS PRODAP COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
As solicitações de convalidação devem ser realizadas de 02 a 24/03/26 exclusivamente através do formulário eletrônico.
Podem solicitar a convalidação os estudantes de Jornalismo que tenham concluído a disciplina Laboratório em Jornalismo Integrado I e cujo estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP esteja vigente durante o semestre 2026.1. Ou seja, o estudante só poderá convalidar estágios não obrigatórios ou bolsas PRODAP em andamento e cujos prazos de vigência permitam o cumprimento das 240h do estágio obrigatório durante o semestre 2026.1.
Também é importante notar que a matrícula na ATIVIDADE EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO no semestre 2026.1 só poderá ser realizada após a confirmação de que a carga horária semestral do discente não ultrapassa as 450h máximas, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo (Resolução Nº 15/2015/CONEP).
Solicita-se que os estudantes leiam com atenção as instruções a seguir e as constantes no formulário eletrônico, sobretudo porque precisarão fazer o upload de documentos sem os quais as solicitações não poderão ser deferidas.
Para a convalidação o estudante deverá providenciar a seguinte documentação:
- Carta de concordância com o processo de convalidação assinado pelo(a) jornalista responsável pelo acompanhamento do discente no estágio não obrigatório que será convalidado como obrigatório. Modelo disponível em anexo.
- Plano de trabalho da convalidação, contendo: descrição das atividades desenvolvidas no estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP, dias e horários de trabalho, identificação do(a) jornalista supervisor(a) de estágio etc. As atividades e horários deverão ser os mesmos do estágio não obrigatório. Modelo disponível em anexo.
- Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou declaração do jornalista responsável pelo acompanhamento do estudante na bolsa PRODAP descrevendo as atividades jornalísticas realizadas pelo aluno e o prazo de vigência da bolsa.
- Cópia do diploma ou registro profissional do(a) jornalista responsável pela supervisão do(a) discente no estágio não obrigatório ou nas atividades de aprendizagem profissional supervisionadas, desenvolvidas no ambiente de trabalho, objeto de convalidação;
- Cópia do histórico e do horário escolar do(a) aluno(a) atualizados.
As assinaturas digitais dos documentos solicitados deverão ser feitas na plataforma gov.br Essa é uma medida necessária para garantir a lisura do processo.
Sobre os Termos de Compromisso do estágio não obrigatório
Os Termos de Compromisso podem ser acessados pelo aluno na página do SIGAA referente ao estágio não obrigatório. Entretanto, esse documento só fica acessível quando todas as partes assinam digitalmente o documento.
Assinam o Termo de Compromisso: 1) o representante institucional da UFS; 2) o professor orientador/ coordenação pedagógica; 3) o responsável pela instituição concedente do estágio; 4) o estudante/estagiário e 5) o agente integrador (se houver).
Sobre a institucionalização da convalidação na UFS
Caso a convalidação tenha sido aprovada pelo Colegiado de Jornalismo, sua institucionalização ocorrerá em duas fases.
Alunos que convalidarão estágio não obrigatório como obrigatório
- Ajuste do Termo de compromisso. O gestor do estágio na organização na qual você estagia PODERÁ fazer um aditivo ao Termo de Compromisso transformando durante o período de CONVALIDAÇÃO seu estágio não obrigatório em obrigatório. Caso seu período de estágio seja superior ao da convalidação, a organização deverá fazer novo aditivo transformando, dessa vez, o estágio obrigatório em não obrigatório. PRESTEM MUITA ATENÇÃO!!
- Caso a organização na qual você estagia autorize a convalidação, mas não autorize a realização do aditivo transformando o estágio não obrigatório em obrigatório, você deverá anexar no formulário de solicitação de convalidação declaração justificando a não realização do aditivo e solicitando que a convalidação seja registrada em Ata do Colegiado do curso de Jornalismo. Modelo disponível.
- Somente após a confirmação pelo Coordenador de Estágio se a organização fará ou não o aditivo é que ele poderá autorizar que a secretaria do DCOS faça a matrícula do estudante na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
Alunos que convalidarão bolsa PRODAP como estágio obrigatório
- Elaboração do Termo de compromisso pelo coordenador de estágio em Jornalismo.
- O coordenador de estágio publicará o resultado das solicitações, indicando também a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Em hipótese alguma o estudante poderá ser matriculado na Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo sem a assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA.
- Após as assinaturas do Termo de Compromisso pelas partes (responsável pelos estágios na UFS, professor orientador e estudante) o coordenador de estágio encaminhará à secretaria do DCOS a lista dos alunos que deverão ser matriculados na ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO, identificando quem será o professor responsável pela supervisão do estudante. Geralmente, o professor supervisor de estágio é o mesmo orientador de TCC. Caso o discente não esteja fazendo TCC nesse semestre o supervisor de estágio será também o professor orientador.
Para mais informações sobre o processo de convalidação e sobre as normas do estágio obrigatório em Jornalismo na UFS acesse a página do curso www.jornalismo.ufs.br
Confira abaixo o calendário de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO no semestre 2026.1
CALENDÁRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 2026.1 Baseada na Portaria nº 1420 - GR de 14 de agosto de 2025 | |
|---|---|
Data | Atividade |
02/02/26 até às 14h de 24/03/26 | Prazo para solicitação de vaga de estágio obrigatório na UFS através de formulário eletrônico https://forms.gle/YajWoqFQYDbi9NFW8 |
02/02/26 até às 14h de 24/03/26 | Prazo para solicitação de convalidação de estágio não obrigatório ou bolsa PRODAP como estágio obrigatório através de formulário eletrônico https://forms.gle/1di8GbiWWfiSxaKQ9 |
27/03/26 | Publicação dos resultados das solicitações na página do curso www.jornalismo.ufs.br |
30/03 10/04/26 | Período para a elaboração dos planos de trabalho e assinatura dos termos de compromisso |
13 a 17/04/26 | Período para a realização pela secretaria do DOCS das matrículas acadêmicas no Estágio Supervisionado em Jornalismo |
20/04/26 a 17/07/26 | Período de vigência do estágio na UFS |
20/04/26 a 17/07/26 | Período de vigência da convalidação |
24/07/26 | Prazo final para o envio dos relatórios finais do estágio obrigatório para o professor orientador |
27/07/26 | Prazo final para que o professor orientador lance no SIGAA a nota da Atividade de Estágio Supervisionado em Jornalismo |
EXTRAPOLAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMESTRAL
Caso a matrícula em na atividade de Estágio Supervisionado em Jornlismo (estágio obrigatório) ou na atividade de Trabalho de conclusão de curso em Jornalismo II (TCC II) sua carga horária semestral ultrapassar as 450h, você precisará solicitar a extrapolação da carga horária para que a DEAPE/PROGRAD possa fazer sua matrícula.
Recomenda-se que o processo com a solicitação de extrapolação da carga horária semestral seja aberto no máximo até 18/03/2026, para que haja tempo hábil para o Colegiado de Jornalismo o aprecie na primeira reunião de março.
O que é extrapolação e quem tem direito a solicitá-la?
O Projeto Pedagógico do curso de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONEPE) prevê carga horária semestral de 450h.
Já o parágrafo 4 do Art. 136 da RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, que Aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe, diz o seguinte:
§ 4º Ao estudante considerado concludente, nos termos do Artigo 150, Inciso II destas Normas, e aos discentes com MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 será permitida a solicitação de matrícula curricular em carga horária semestral superior ao número máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso.
Assim, caso você seja concludente, possua MC maior ou igual a 7,0 e IECH maior ou igual a 0,85 você poderá abrir um processo solicitando a extrapolação da carga horária semestral máxima de 450h para que possa ser matriculado na disciplina ou atividade que faz com que sua carga horária semestral extrapole. Exemplo: você é formando, mas precisa fazer TCC II (210h) + ATIVIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM JORNALISMO (240h) + Disciplina obrigatória de 60h = 510h Você ultrapassou o limite máximo da carga horária semestral de 450h. Neste caso, você solicitaria a extrapolação da carga horária e a matrícula no TCC II. O processo é avaliado pelo Colegiado do curso e, caso aprovado, segue para a DEAPE/PROGRAD/UFS, que é o setor que efetivamente poderá fazer a extrapolação e a matrícula.
O processo pode ser aberto mediante envio de e-mail para o SEMOP semop@academico.ufs.br No e-mail você deverá solicitar a abertura de processo com envio para o curso de Jornalismo. A solicitação de extrapolação de carga horária semestral deverá ser feita via requerimento geral. Você deverá anexar ao e-mail um único documento pdf, contendo, nesta exata ordem: o requerimento geral preenchido; cópia de identidade e histórico escolar atualizado. A tramitação do processo deve ser acompanhada em www.sipac.ufs.br





